A Lei 14.978, de 2024 atualiza a legislação nacional sobre o turismo, beneficiando estados e municípios.
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- 27 de set. de 2024
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A Lei 14.978, de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (19), atualizando a legislação do turismo no Brasil. A nova lei visa modernizar e estimular o setor, permitindo a transferência de recursos do Fundo Geral do Turismo (Fungetur) para estados e municípios, com o objetivo de financiar projetos regionais.
Além disso, a legislação flexibiliza regras e fortalece a segurança jurídica no setor. A lei também autoriza o uso de recursos do Fundo Nacional da Aviação Civil (Fnac) para subsidiar o preço do querosene de aviação nos estados da Amazônia Legal, melhorando a acessibilidade aérea e promovendo o turismo na região Norte.
Essa nova legislação teve origem no PL 1.829/2019, proposto pelo ex-deputado Carlos Eduardo Cadoca em 2015. Entre as principais mudanças estão melhores condições para empréstimos a companhias aéreas, flexibilização de regras de hospedagem e a criação de Áreas Especiais de Interesse Turístico.
Outro destaque é a inclusão do Mapa Brasileiro do Turismo, que orienta a distribuição de recursos ao identificar regiões turísticas no país. O Ministério do Turismo e a Embratur estão autorizados a realizar campanhas de marketing, com o apoio das embaixadas brasileiras no exterior, para promover o turismo nacional e internacional.
A nova legislação também aborda a simplificação de informações fornecidas por serviços de hospedagem ao Ministério do Turismo, resguardando a privacidade dos hóspedes, e trata das atividades dos tripulantes de cruzeiros, reguladas pela Convenção de Trabalho Marítimo de 2006.
A acessibilidade foi ampliada, com a inclusão de sinalização turística interativa para pessoas com deficiência. A prevenção à exploração sexual de crianças e adolescentes no turismo também foi incorporada à Política Nacional de Turismo.
Por fim, alguns dispositivos foram vetados pelo presidente Lula, incluindo a isenção de responsabilidade solidária para agências de turismo em casos de falência de fornecedores e a autorização para hospedagem de crianças acompanhadas apenas por parentes.




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